A marcação CE indica a conformidade de um produto com as obrigações comunitárias que incumbem ao fabricante e que o produto em causa está em conformidade com as disposições comunitárias relativas à sua colocação.
Essencialmente, estamos a falar de requisitos técnicos e de segurança aplicáveis aos produtos de construção que são instalados de forma permanente. Como tal, a marcação CE não é um selo de qualidade. Com a marcação CE, o fabricante limita-se a garantir a conformidade do produto com o desempenho declarado e o cumprimento da norma europeia associada ao produto em questão.
Os Estados-Membros não podem limitar a disponibilização no mercado e a entrada em serviço de produtos que possuam a marcação CE, exceto em casos comprovados de não conformidade do produto em causa.
Relativamente a fixações e porcas/parafusos, a marcação CE está associada ao Regulamento de Produtos de Construção (RPC 305/2011/UE). Este regulamento estipula a obrigatoriedade da marcação CE para os produtos abrangidos por uma norma europeia harmonizada. Por outro lado, quando não existe uma norma europeia harmonizada, mas o produto é objeto de uma Avaliação Técnica Europeia (ATE) de acordo com um documento de avaliação europeu (EAD na sigla em inglês, European Assessment Document), o fabricante deve também obter a marcação CE. No entanto, é de salientar que a Avaliação Técnica Europeia (ATE) é de caráter VOLUNTÁRIO.
Destacamos algumas definições relevantes incluídas no RDC:
Ao realizar a marcação CE, o fabricante adquire obrigações importantes, entre as quais as seguintes:
Última revisão: FAQ36 rev0