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Marcação CE

A marcação CE é o processo mediante o qual o fabricante/importador informa os utilizadores e autoridades competentes que o produto comercializado cumpre a legislação obrigatória em matéria de requisitos essenciais. Não significa que o produto seja originário da União Europeia. Permite a introdução e a livre circulação do produto no território da União Europeia.

Quando é obrigatória a marcação CE para produtos de fixação, parafusos ou sistemas de instalação?

A marcação CE só é obrigatória nos produtos para cujo uso previsto existam normas europeias harmonizadas.

As normas europeias harmonizadas são, por exemplo, normas EN ou ISO, escritas e adotadas por uma das organizações europeias de normalização, na sequência de um mandato emitido pela Comissão Europeia após consultar os Estados-Membros. Estas normas harmonizadas representam cerca de 20% das normas europeias. Servem para demonstrar que os produtos ou aplicações cumprem os requisitos básicos das obras de construção da legislação europeia pertinente.

Para os produtos em que não existam normas europeias harmonizadas, ou para os quais essas normas harmonizadas não cobrem todos os desempenhos previstos, a marcação CE pode ser realizada, de forma voluntária, através de Documentos de Avaliação Europeus (DAE) desenvolvidos pela European Organization for Technical Assessments (EOTA).

Como é que os fabricantes de fixações, ferragens ou sistemas de instalação obtêm o direito de aplicar a marcação CE nos seus produtos?

O fabricante é o único responsável por declarar a conformidade do produto relativamente a todos os requisitos. Não é necessário que disponha de uma licença para colocar a marcação CE no produto, mas antes de o fazer deve:

  • Garantir a conformidade do produto com todos os requisitos da especificação técnica europeia harmonizada.
  • Determinar se o próprio fabricante pode avaliar o produto ou deve recorrer a um organismo notificado.
  • Preparar um processo técnico que documente a conformidade do produto. Este processo deve incluir os testes exigidos pela especificação técnica harmonizada aplicável.
  • Redigir e assinar uma declaração de desempenho.
  • Marcar o próprio produto ou, se aplicável, a sua embalagem com o símbolo “CE”.

Uma vez que o produto apresente a marcação CE, se solicitado pela autoridade nacional competente, deve fornecer todas as informações e documentação sobre a marcação CE.

Como identifico um produto com CE?

Qualquer produto com certificado CE deve tê-lo indicado no próprio produto ou, se for o caso, na embalagem de venda por meio de um selo distintivo que o certifique. Deve ser colocado de forma visível, legível e indelével. Da mesma forma, é necessário incluir o nome e o endereço completo do fabricante, o código de identificação única do produto, os 2 últimos dígitos do ano em que se aplicou pela primeira vez a marcação CE, o número da declaração de desempenho e a página web de acesso à mesma, a identificação do Organismo Notificado, se aplicável, o número da especificação técnica harmonizada correspondente e o uso previsto do mesmo.

No caso da INDEX®, indicamos da seguinte forma na embalagem de cada produto com certificado CE.

Na marcação CE, que consiste nas iniciais “CE”, ambas as letras devem ter a mesma altura, que não pode ser inferior a 5 mm (salvo indicação em contrário nos requisitos do produto em apreço).

Se quiser reduzir ou ampliar a marcação CE no seu produto, deve respeitar as proporções das duas letras. Desde que as iniciais sejam visíveis, a marcação CE pode assumir diferentes formas (por exemplo, cor, ser sólida ou vazia).

Se a marcação CE não puder ser colocada no próprio produto, pode ser fixada na embalagem – se o produto for embalado – ou em qualquer documento que acompanhe o produto. Se o produto estiver sujeito a várias diretivas ou regulamentações da UE que exijam a colocação da marcação CE, os documentos que acompanham o produto devem indicar que este é conforme a todas as diretivas e regulamentações da UE aplicáveis.

Cuidado com o selo China Export. No é CE.

Nos últimos anos, surgiu um símbolo muito semelhante ao símbolo “CE”.

Embora pareçam quase idênticos, este símbolo significa “China Export” (produto feito na China) e, neste caso, o fabricante não está sequer a comprometer-se com o cumprimento das regulamentações europeias.

O símbolo “China Export” junta ambas as letras, reduzindo o espaço que as separa no símbolo “Comunidade Europeia”.

Em seguida, pode ver a diferença entre os dois símbolos.

A diferença não está apenas no significado. Visivelmente, a diferença é muito subtil, dado que só se confirma nas dimensões e proporções entre o C e o E.

As letras têm a mesma forma, mas o espaço entre elas é o que as diferencia.

As letras da marca legal CE são obtidas de dois círculos e entre o C e o E e deve haver pelo menos metade da largura do C. A distância entre as letras é marcada por uma regra e há uma separação maior entre ambas. As letras, além disso, não devem ser inferiores a 5 milímetros e devem ser colocadas no produto ou embalagem. No caso da marca China Export, não é respeitada esta distância entre as duas letras, estando muito mais próximas.

Outra das formas de distinguir ambas as marcas é que a europeia deve estar acompanhada da declaração de desempenho, a documentação que acompanha o produto e que se encontra separada ou incluída em alguma secção do manual de instruções. Esta declaração deve incluir as informações requeridas pelo Regulamento de Produtos de Construção:

  • Número da Declaração de Desempenho
  • Código de identificação do produto.
  • Uso ou usos previstos do produto de construção, de acordo com a especificação técnica harmonizada aplicável, estabelecida pelo fabricante.
  • Regulamento de Produtos de Construção No caso de ser fabricante não europeu, nome e endereço do seu representante estabelecido na UE.
  • Sistema de verificação e avaliação da constância dos desempenhos.
  • Nome e número de identificação do organismo notificado, tarefas realizadas e número do certificado de constância de desempenho.
  • Os desempenhos declarados de acordo com a especificação técnica harmonizada aplicável.
  • Assinatura e data do representante da empresa.

Produtos INDEX com Marcação CE

Fixações metálicas
Buchas químicas
Fixações plásticas
Fixações e acessórios para sistemas de isolamento térmico (ETICS)
Fixações para materiais ocos
Rebites
Acessórios para cabos correntes e vedações
Fixações e acessórios para placa de gesso
Fixação direta
Parafusos para telhados e fachadas
Parafusos broca, rosca chapa e PVC
Parafusos para madeira
Escápulas, pitões/camarões e pontas
Conetores para madeira
Parafusos normalizados
Brocas, pontas e acessórios
Abraçadeiras metálicas pesadas
Abraçadeiras metálicas leves
Sistemas de proteção contra incêndios
Suportes de caleira
Abraçadeiras plásticas
Perfis e suportes
Sistemas de instalação e fixações para painéis solares
Sistemas de fixação rápida a viga
Varão roscado e acessórios de fixação
Fixação para sanitários e climatização
DIY

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